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19 de Abril de 2024

Senado aprova permissão para microempreendedor exercer atividade em casa

há 8 anos

O microempreendedor individual poderá utilizar a sua residência como sede de seu estabelecimento comercial, quando a atividade não exigir local específico para funcionamento. É o que está previsto no Projeto de Lei da Câmara 167/2015 Complementar, aprovado nesta terça-feira (29), por unanimidade, no Plenário do Senado. A matéria segue agora para sanção presidencial.

De autoria do deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), a proposta altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/2006). A justificativa é de que alguns empreendedores individuais que poderiam exercer a atividade em sua própria residência, sem a necessidade de dispor de estabelecimento para essa finalidade, estão impedidos de fazê-lo pela legislação de vários estados, que proíbem a coincidência entre o endereço do empreendimento e o endereço residencial.

Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a matéria teve parecer favorável do relator Blairo Maggi (PR-MT), que observou ser racional e economicamente viável que o empreendedor utilize a própria residência para o exercício de sua atividade empresarial, com substancial economia de recursos. Além disso, com internet e redes sociais, fica mais fácil a adoção do trabalho em casa.

Os senadores presentes na sessão elogiaram a proposta que, segundo eles, é importante principalmente no momento de crise econômica que o país está vivendo. De acordo com os parlamentares, mesmo sendo simples, o projeto tem impacto social muito grande, já que desburocratiza e facilita a vida das microempresas sem gerar custos para o governo.

— Um dos grandes desafios nacionais é a modernização da nossa economia. Tornar o Brasil um país mais produtivo e competitivo é o desafio que o futuro nos reserva — destacou o líder do PSDB no Senado, Cássio Cunha Lima.

Fonte: Agência Senado

Imagem: Agência Senado

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Não vejo nenhum empecilho para que isso ocorra e acredito que vá ajudar muito aos pequenos empreendedores.
Um plano diretor dos municípios voltados a esta nova visão seria também bem vindo. continuar lendo

PARABENS AOS SENADORES – Mas a luta continua. VENHO, reclamar aqui, neste prestigioso órgão de utilidade pública, da atuação da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, que trabalha na contramão das políticas públicas, não fomentando, não facilitando a vida dos micros empreendedores MEI (s). Acabei de constituir uma micro empresa MEI, na cidade de Osasco, em 23/03/2016. Dirigi-me à Caixa Econômica Federal, mais precisamente da agencia 2921, denominada “catedral”, perto de casa, com a finalidade de abrir uma conta corrente empresarial, diga-se, MEI – Micro Empreendedor Individual, a fim de iniciar meu novo negócio de cobranças. Apresentei meus documentos normalmente. E logo na hora de assinar o termo de abertura de conta corrente, fui surpreendido com a tarifa mensal exigida. Pasmem! R$ 110,00 (cento e dez reais por mês), ou seja, a simples manutenção de uma conta corrente MEI, naquele banco público federal, tiveram a coragem, sem temor, sem pudor, de exigirem quase 03 vezes o valor total da contribuição mensal de um empreendedor MEI. Salvo melhor Juízo, a Constituição Federal impõe o dever aos entes públicos federais, estaduais e municipais, de proporcionarem tratamento diferenciado às pequenas empresas. Tratamento, positivo, proativo, indutor e fomentador das atividades econômicas. Não a espoliação despudorada, sem lógica, contra a Lei. Pergunto? É aceitável, é admissível que um banco público federal, com nítida vocação indutora do desenvolvimento nacional, possa praticar atos atentatórios ao desenvolvimento empresarial, na contramão da lei Constitucional? continuar lendo

Cabe observar a dificuldade de uma necessária/possível identificação de bens, se pessoais ou da atividade.

Algo que pede uma maior reflexão. continuar lendo

Muito bom! continuar lendo